Lei anti-fumo prevê multas e suspensão

O governador do Estado de São Paulo José Serra sancionou nesta quinta-feira a Lei 577, que proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados. A lei prevê punições para os estabelecimentos que permitam o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno. Fumantes não serão punidos. No máximo, a polícia pode pedir que apaguem seus cigarros.

A punição para os estabelecimentos infratores terá quatro etapas: na primeira, uma multa de R$ 792,50 será aplicada; na segunda infração, o valor da punição dobra (R$ 1.585,00); no terceiro flagrante, o funcionamento do local é suspenso por 48 horas; da quarta vez em diante, a suspensão será de um mês com multas que podem chegar a pouco mais de R$ 3 mil, segundo a assessoria de Serra. Antes da Lei, as punições relativas ao fumo eram decididas pelo Código do Consumidor e pelo Código Sanitário.

O governo prevê forte fiscalização para fazer a lei ser respeitada. Serão cerca de 500 agentes capacitados a bordo de 35 viaturas estilizadas, sendo metade da Vigilância Sanitária Estadual e a outra metade do Procon. A promessa da secretaria é de que as ações, que começam em junho em 28 cidades do Estado, vão acontecer de segunda a segunda-feira, incluindo as madrugadas. Para Serra, além de toda a operação, “a fiscalização deve ser feita pelas pessoas e pelos próprios estabelecimentos”.

De acordo com o governador, 78% da população são a favor da lei e cerca de sete pessoas morrem por fumo passivo por dia no País. “Se o fumo passivo faz mal, imagina o garçom que fica cerca de dez horas dentro de um estabalecimento desses”, explica Serra.

A lei também se aplica a táxis e veículos de transporte coletivo. Anteriormente, o fumo poderia ser permitido em táxis se o motorista estivesse de acordo. A partir de agora, o taxista pode ser multado.

Com as novas restrições, só será permitido fumar na rua, dentro da própria casa, em estádios, prisões, quartos de hotel, motel, em centros religiosos onde o fumo faça parte do rito, debaixo de toldos arejados, em instituições de saúde onde o fumo for prescrito por médicos, e em estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo de produtos fumígenos. Mas nesses casos, como em tabacarias, por exemplo, a venda de bebidas e comidas fica proibida. Os “fumódromos” de restaurantes, bares, casas noturnas e escritórios estão proibidos.

A lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, dia 7 de agosto. A partir desta data, estabelecimentos onde o fumo era comum terão que ter placas informativas sobre a proibição do fumo e seus donos serão responsáveis pelo respeito à lei. Se observarem alguém fumando, terão que pedir ao cliente que apague o cigarro. Se o cliente se recusar, o proprietário pode chamar a polícia.

Para aplicar uma multa, os fiscais não precisam necessariamente flagrar alguém fumando. Indícios de irregularidades, como cinzeiros cheios, ausência de placas informativas e bitucas no lixo ou no chão são suficientes para penalizar o local.

Com a lei, tabacarias ficam proibidas de vender bebidas e comidas. O motivo alegado é que alguns bares poderiam registrar-se como tabacarias apenas para burlar a lei e liberar o fumo aos seus clientes.

Fonte: Último Segundo

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