O uso de cigarros e outros derivados do fumo deve sofrer restrições em Florianópolis. O prefeito em exercício, Gean Loureiro, sancionou, na quinta-feira (12), uma nova leu antifumo, que deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias e vai entrar em vigor em 90 dias.
De acordo com a prefeitura, o texto proíbe cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros produtos “em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado onde haja trânsito ou permanência de pessoas”.
Fazem parte desse grupo de locais as instituições de saúde e educação, veículos de transporte público, comerciais e profissionais usados para levar passageiros (como táxis), terminais de ônibus, aeroporto, centros comerciais, hotéis e similares, cinemas, teatros e casas noturnas, praças desportivas e auditórios públicos, bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas, praças de alimentação e outros estabelecimentos de acesso público não especificado ou que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.
Ao contrário do praticado em São Paulo, a lei permite que bares, restaurantes, hotéis, churrascarias, lanchonetes e outros estabelecimentos semelhantes tenham espaço destinado exclusivamente aos fumantes (conhecidos como fumódromos), desde que tenham equipamentos de exaustão e ventilação. Essa área deve ter tamanho máximo de 12 metros quadrados, mas não terá comercialização de alimentos ou bebidas e será proibida a entrada de crianças e adolescentes. Se não houver espaço reservado, não será permitido fumar.
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